Uma
batalha judicial por direito a terra que já durava 13 anos foi encerrada
no último dia 10 e vencida pela comunidade indígena Beija-Flor,
localizada no município de Rio Preto da Eva (a 57 quilômetros de
Manaus). A área é ocupada por famílias indígenas de diferentes etnias
desde 1991 e, apesar de já ter sido regularizada pela Fundação Nacional
do Índio (Funai), permanecia sob júdice.
A
sentença do juiz Dimmis da Costa Braga, titular da 7ª Vara Federal
Ambiental e Agrária, foi tomada no último dia 10, mas somente nesta
segunda-feira (20) ela foi publicada no Diário da Justiça Federal da 1ª
Região.
Na
decisão, Braga julgou improcedente ação reivindicatória ajuizada por
Arlene da Glória Monteniro, que afirmava ser a legítima proprietária da
área. A autora da ação, contudo, deverá receber uma indenização paga
pelo município de Rio Preto da Eva.
Braga
determinou que o local seja desapropriado em favor da Associação
Indígena Beija-Flor “a fim de garantir a preservação do imóvel para o
desenvolvimento físico e cultural dos indígenas atuais ocupantes e seus
descendentes”. A área deverá ser registrada em favor da associação para
que se evite litígios entre os próprios moradores.
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