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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Na aldeia Beija-Flor I, II, III, IV, V vivem 670 pessoas pertencentes a 12 diferentes etnias: tukano, sateré-mawé, munduruku, cambeba, baré, arara, tuyuka, dessano, aborari, mura, marubo e mayoruna (Odair Leal )

Uma batalha judicial por direito a terra que já durava 13 anos foi encerrada no último dia 10 e vencida pela comunidade indígena Beija-Flor, localizada no município de Rio Preto da Eva (a 57 quilômetros de Manaus). A área é ocupada por famílias indígenas de diferentes etnias desde 1991 e, apesar de já ter sido regularizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai), permanecia sob júdice.
A sentença do juiz Dimmis da Costa Braga, titular da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, foi tomada no último dia 10, mas somente nesta segunda-feira (20) ela foi publicada no Diário da Justiça Federal da 1ª Região.
Na decisão, Braga julgou improcedente ação reivindicatória ajuizada por Arlene da Glória Monteniro, que afirmava ser a legítima proprietária da área. A autora da ação, contudo, deverá receber uma indenização paga pelo município de Rio Preto da Eva.
Braga determinou que o local seja desapropriado em favor da Associação Indígena Beija-Flor “a fim de garantir a preservação do imóvel para o desenvolvimento físico e cultural dos indígenas atuais ocupantes e seus descendentes”. A área deverá ser registrada em favor da associação para que se evite litígios entre os próprios moradores.

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